Nome sujo não é uma lista só — são cinco bases separadas, com prazos e regras diferentes. Veja onde olhar, por que o app do birô não basta e o que fazer em cada caso.
A pergunta parece simples, e é justamente aí que mora o problema: não existe uma lista onde consultar se "o nome está sujo". Existem várias, elas não conversam entre si, e a mais famosa é só uma delas.
É por isso que tanta gente descobre uma pendência no balcão do banco depois de ter conferido o aplicativo na véspera.

| onde | quem registra | prazo | como sai |
|---|---|---|---|
| birôs de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista) | o credor | 5 anos | cai sozinha |
| cartório de protesto | o credor, via cartório | sem prazo | só com pagamento + baixa |
| débitos federais (Receita) | a Receita Federal | enquanto durar | quitação ou parcelamento |
| dívida ativa da União (PGFN) | a PGFN | enquanto durar | quitação, parcelamento ou transação |
| processos judiciais | o Judiciário | conforme o caso | conforme o caso |
Uma base não mostra a outra. É perfeitamente possível — e comum — estar limpo no aplicativo do birô e ter um protesto ativo em cartório há dois anos, ou uma inscrição em dívida ativa que ninguém nunca leu.
Ele responde bem à pergunta que se propõe: se há anotação de inadimplência naquele birô. Três limites, porém:
Ele é de um birô. Um credor pode ter negativado só no SPC, e o app que você abriu é o de outro.
Ele não vê cartório. Protesto é registro público com fé pública, e vive fora dos birôs.
Ele não vê o fisco. Pendência com a Receita e inscrição em dívida ativa não passam por birô nenhum — e são justamente as que travam a certidão negativa de débitos.
E há um detalhe que confunde muita gente: score não é pendência. Score é uma nota estatística de probabilidade de pagamento; ele pode estar baixo sem nenhuma negativação ativa, e pode estar razoável com um protesto de dois anos atrás esquecido em cartório. Quem confere só o score não conferiu se há dívida.
Esta é a assimetria que explica quase todas as surpresas.
A negativação avisa. O credor precisa notificar o consumidor antes de incluir a anotação — é regra do Código de Defesa do Consumidor. Nem sempre a carta chega, mas o dever existe e ela é enviada.
Protesto e dívida ativa também notificam, mas para o endereço cadastrado. No protesto, a intimação vai ao endereço que consta no título; na dívida ativa, ao que está no cadastro da Receita. Endereço desatualizado — o caso da maioria — e a notificação simplesmente não é lida.
O resultado prático: a negativação você tende a saber; o protesto e a dívida ativa você descobre quando vai financiar um imóvel.
Negativação: cinco anos, e cai sozinha. Passado o prazo, a anotação sai dos birôs independentemente de a dívida ter sido paga. Atenção: sair do birô não extingue a dívida — o credor continua podendo cobrar, e o débito segue vivo em outras frentes.
Protesto: sem prazo. Ele fica enquanto não for pago e a baixa não for pedida no cartório. É por isso que ele aparece depois de a negativação já ter expirado — e é a pendência mais comum entre as que surpreendem.
Dívida ativa: enquanto o débito existir. Sai com quitação, parcelamento ou transação com a PGFN.
Serviço que promete apagar registro mediante pagamento, sem passar pelo credor, não tem como fazer o que promete: quem inclui e quem exclui é quem registrou. O que existe de legítimo é negociação com o credor, parcelamento com o fisco e contestação de anotação indevida — tudo isso você faz sem intermediário, e gratuitamente na maior parte dos casos.
A consulta por CPF reúne, num relatório só, a negativação, os protestos na base nacional de cartórios e a certidão de débitos federais; o plano completo acrescenta a dívida ativa da União e as ações judiciais.
E só o titular consulta o próprio CPF: confirmamos CPF e data de nascimento antes de qualquer cobrança. É o que separa uma ferramenta de autoconsulta de uma página onde qualquer um lê as dívidas de qualquer um — e é uma decisão de produto, não um detalhe técnico.